JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 412.390

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – RE 412.390, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRODUTOR RURAL – INCONSTITUCIONALIDADE – ALCANCE. Os pronunciamentos do Tribunal, nos Recursos Extraordinários nº 363.852/MG, de minha relatoria, e nº 596.177/RS, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, este último sob o ângulo da repercussão geral, não alcançam a disciplina da contribuição devida pelo produtor rural empregador versada na Lei nº 10.256, de 2001. (RE 412390 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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