RE 701.254
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/03/2014
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL – LEI nº 8.540/92 – INCONSTITUCIONALIDADE – ALCANCE. A inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre a receita bruta da comercialização da produção rural não alcança os produtores rurais autônomos sem empregados, mencionados no § 8º do artigo 195 da Carta. (RE 701254 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2…