AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.545
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2023
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Furto mediante fraude de recursos municipais. 3. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 4. Paciente acusado de liderança de organização criminosa direcionada à prática de fraudes eletrônicas. Necessidade de evitar a reiteração delitiva. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 196545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-…