JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.489

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.489, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Organização criminosa voltada ao furto mediante fraude eletrônica. 3. Paciente acusado de ser um dos líderes da organização, o que indica sua maior periculosidade. 4. A extensão da prisão preventiva não prejudica o requisito da contemporaneidade com os fatos, se persistem as razões que levaram a sua decretação. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 200489 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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