- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STF – ARE 800.947, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 04/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. Temas 424 e 660 da sistemática da repercussão geral. Paradigmas ARE 639.228-RG, Rel. Min. Presidente, DJe 5.11.2009 e ARE 748.371-RG, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013. 3. Acórdão recorrido fundamentado na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 4. Pagamento de triênios a policial reformado. Ausência de repercussão geral. Tema 269, cujo paradigma é o RE 609.466-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 4.6.2010. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 800947 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
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