- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STF – HC 121.042, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 01/07/2014
EMENTA: habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Superveniência de novo título prisional. Writ não conhecido. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. Inexiste razão para concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, em rigor, a impugnação dirigida à decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está prejudicada pela superveniência de sentença de pronúncia que reiterou a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 121042, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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