JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.042

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – HC 121.042, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Superveniência de novo título prisional. Writ não conhecido. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. Inexiste razão para concessão da ordem de ofício, tendo em vista que, em rigor, a impugnação dirigida à decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está prejudicada pela superveniência de sentença de pronúncia que reiterou a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 121042, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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