JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.302

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.302, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de absolvição. Necessidade de dilação probatória, com nova instrução processual, procedimento inexistente no habeas corpus. 3. Agravo improvido. (HC 211302 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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