JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.513

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STF – RCL 17.513, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. A reclamação não se sobrepõe à organicidade e dinâmica do Direito instrumental, pressupondo usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida. (Rcl 17513 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 19.991

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2015

EMENTA: RECLAMAÇÃO – CAUSA DE PEDIR – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo regimental, arguir fundamento diverso do mencionado na inicial, em verdadeira inovação. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 19991 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 02-09-2015 PUBLIC 03-09-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.