JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.418

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STF – MS 28.418, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 07/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COMPLEXO – DEFINIÇÃO. Uma vez envolvido ato complexo, com participação de autoridades diversas, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é definida pela de maior hierarquia, parte passiva legítima, ainda que não tenha chegado a praticar ato. LISTA TRÍPLICE – CARGO DE JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – RENÚNCIA DE INTEGRANTE – CONSEQUÊNCIA. Ocorrendo renúncia de integrante de lista tríplice visando preencher vaga de Juiz de Tribunal Regional Eleitoral, cumpre recompô-la e não elaborar uma nova – inteligência do artigo 25, inciso III, § 4º, do Código Eleitoral. (MS 28418, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
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