JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 220.867

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 220.867, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de que a condenação deve ser anulada porquanto fundamentada em prova inexistente nos autos. Inocorrência. 3. Pedido de absolvição. Indispensável ampla dilação probatória para acolhimento do pedido. Procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 220867 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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