JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.784

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.784, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE-RG 633.782 (tema 532) pelo Tribunal de origem. Inocorrência. Ausência de teratologia. Precedentes. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48784 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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