JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.279

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.279, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de aplicação equivocada dos temas 418 e 809 da sistemática da repercussão geral. 4. Esgotamento de instâncias ordinárias não demonstrado. Necessária demonstração da impossibilidade, pela via recursal, de reforma do ato reclamado. Ausência de interposição de recurso extraordinário na origem. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 47279 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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