JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 121.687

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
06/08/2014

STF – RHC 121.687, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 06/08/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Decisão não fundamentada. 4. Constrangimento ilegal caracterizado. 5. Recurso ordinário provido a fim de que a recorrente possa responder ao processo em liberdade, se por algum outro motivo não estiver presa e sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (RHC 121687, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
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