JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 370.252

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STF – RE 370.252, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DADA PELO ART. 139 DA LEI ESTADUAL Nº 1.762/1986. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. As Turmas do Supremo Tribunal Federal já assentaram o entendimento no sentido da manutenção do pagamento da gratificação denominada “Prêmio de Aposentadoria”, criada pelo art. 139 da Lei estadual nº 1.762/1986, do Estado do Amazonas, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. A tese de violação ao art. 40, § 2º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, levantada pelo agravante não faz parte das razões do recurso extraordinário e não foi discutida pelo Tribunal de origem, sendo suscitada somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 370252 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)
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