JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 338.431

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – RE 338.431, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação concedida com base na Lei nº 1.762/86, art. 139, inciso II, do Estado do Amazonas. Inconstitucionalidade material. Norma anterior à vigente Constituição Federal. Princípio da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os efeitos da gratificação concedida pelo art. 139, inciso II, da Lei estadual nº 1.672/86 devem ser convalidados pela Carta de 1988. 2. Agravo regimental não provido. (RE 338431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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