JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.851

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.851, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Não violação ao decidido na ADC 41/DF. 4. Inexistência de estrita aderência com o ato reclamado em relação aos demais argumentos. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 6. Indeferimento de pedido de sustentação oral. 7. utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 44851 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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