JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.321.766

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.321.766, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Hipótese de demissão. Previsão na legislação local. Ofensa reflexa ou indireta. Súmulas 279 e 280/STF. 4. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes da aplicação da sanção. Irrelevância. Precedentes desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1321766 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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