- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 20/04/2022
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.352.513, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 20/04/2022
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não deve ser conhecido, tendo em vista que a parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível a condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF) 3. Agravo interno não conhecido.
(ARE 1352513 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
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