JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.269

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.269, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Crimes de contrabando e descaminho. Prestação pecuniária. Alegada desproporcionalidade. Questão não debatida pelo Superior Tribunal de Justiça ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Inviabilidade de o STF, em sede de habeas corpus, rever a adequação da pena substitutiva aplicada, num exercício de discricionariedade, pela instância julgadora. Ausente flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Agravo regimental não provido. (HC 209269 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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