JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 799.812

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AI 799.812, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento . (AI 799812 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-03 PP-00530)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 727.099

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Jurisprudência assentada e sumulada no STF. 3. Necessidade de análise de fatos e provas (Súmula 279). 4. Ausência de razões consistentes. 5. Decisão mantida. 6. Agravo regimental não provido. (AI 727099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-03 PP-00455)

AI 846.629

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 846629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-05 PP-00924)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

AI 799.812 (STF) · JurisprudênciaIA