JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.023

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.023, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Descaminho. 4. Prestação pecuniária. Pretensão de redimensionamento da pena. Alegação de falta de razoabilidade e proporcionalidade. 5. A agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 6. Considerações, em obiter dictum, sobre possíveis critérios a serem sopesados na hipótese de parcelamento da prestação pecuniária. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido. (HC 251023 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
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