- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STF – RE 707.800, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/08/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Título executivo judicial fundado em norma tida como incompatível com a Constituição. Desconstituição. Discussão. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 586.068/PR, Relatora a Ministra Rosa Weber, concluiu pela repercussão geral da discussão relativa “à possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional”, com base no art. 741, parágrafo único, do CPC. 2. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 707800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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