- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STF – AI 728.013, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. COMPATIBILIDADE DA PORTARIA Nº 1.160/1978 DO MPAS COM O DECRETO Nº 72.771/1973. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO DA LEGALIDADE. O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, necessária seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), bem como a análise de cláusulas do contrato firmado entre as partes demandantes, procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 454/STF Situa-se no âmbito da legalidade, e não da constitucionalidade, discussão que envolve eventual extrapolação por parte de norma regulamentadora em face de comando legal regulamentado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 728013 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014)
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