JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.632

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.632, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. ART. 4º DA LEI 9.099/1995. ADI 5492 E ADI 5737. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que, a partir da aplicação do art. 4º da Lei 9.099/95, acolheu a preliminar de incompetência territorial caracterizada pelo ajuizamento da ação fora do domicílio do Município demandado. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta ofensa às decisões da ADI 5492 e ADI 5737. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nºs 5.492 e 5.737, conferiu interpretação conforme ao art. 52, parágrafo único, do CPC, restringindo a competência do foro do domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. 4. No caso dos autos, a autoridade reclamada apontou a ausência de previsão específica de foro no CPC quando o Município é demandado, definindo competência territorial com base artigo 4º da Lei nº 9.099/1995, de modo que a matéria não guarda aderência estrita aos paradigmas invocados. 5. A relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável ao cabimento da reclamação. IV – DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 72632 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.332

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 28/10/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ESTADO E ENTIDADE PRIVADA DE ENSINO. COMPETÊNCIA. ADI 5.492 E ADI 5.737. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento conjunto das ADIs 5.492 e 5.737, conferiu interpretação conforme à Constituição, de um lado, ao art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.237

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 04/04/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADIs 5.492/DF e 5.737/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os paradigmas firmados no julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF tiveram como objetivo evitar que a Justiça estadual vinculada a um estado da Federação julgasse outro estado. II - No caso em análise, a tramitação ocorreu perante a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, não havendo menção à fixação da competência por força do art. 52, parágr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.605

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Tema 549 da repercussão geral. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ausência de estrita aderência. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência: (i) de estrita aderência entre o ato reclamado e o que foi assentado por esta Corte…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.626

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA ÀS ADIS Nº 5.492/DF E Nº 5.737/DF. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A competência fixada pelo Juízo de origem foi definida a partir das regras de prevenção, em virtude …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.291

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Processo civil. Ação civil pública de âmbito nacional ou regional. Tema nº 1.075 da Repercussão Geral. Ausência de limitação territorial em razão do juízo prolator da decisão. Item III da tese. Norma de interpretação constitucional de competência absoluta. Irrecorribilidade da decisão reclamada. Risco de decisões conflitantes. Mitigação da regra do inciso II do § 5º do art. 988 do CPC. Excepcionalidade. Agravo regimental provido. Reclam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.