JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 12.808

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – RCL 12.808, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação julgada improcedente. 3. Art. 102, I, “n”, da Constituição Federal. 4. Ausência de manifestação formal, espontânea ou provocada, de impedimento ou suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal estadual. 5. Incidência de Imposto de Renda sobre verbas de natureza indenizatória. 6. Não configuração de tema de interesse privativo da magistratura. Inexistência de usurpação de competência do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12808 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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