RCL 16.530
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Art. 102, I, “n”, da Constituição Federal. Ausência de interesse nacional da magistratura. 3. Pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do exercício, por juiz federal substituto, de atividades em turmas recursais. Não usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16530 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124…