JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 633.345

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/06/2014
Data de publicação
22/09/2014

STF – RE 633.345, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 12/06/2014, p. 22/09/2014

Ementa

EMENTA: COFINS E PIS – IMPORTAÇÕES – ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à constitucionalidade da previsão, no artigo 8º, incisos I e II, § 9º, da Lei nº 10.865, de 2004, de alíquotas mais onerosas quanto ao regime monofásico de importação de autopeças – 2,3% para a Contribuição ao PIS-Importação e 10,8% para a Cofins-Importação –, apesar de a norma ter estabelecido a observância das alíquotas gerais – 1,65% e 7,6% – relativamente à importação dos mesmos bens por pessoas jurídicas fabricantes de máquinas e veículos. (RE 633345 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 19-09-2014 PUBLIC 22-09-2014)
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