JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 698.531

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
25/04/2014

STF – RE 698.531, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 20/03/2014, p. 25/04/2014

Ementa

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL – PIS – EMPRÉSTIMO E AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JUNTO A PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA – DESPESAS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 3º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 10.637/2002 – VEDAÇÃO – ISONOMIA TRIBUTÁRIA E PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DE BENS E SERVIÇOS. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da eventual ofensa aos artigos 150, inciso II, e 152 da Constituição de 1988 por disciplina legal restritiva de créditos da contribuição ao PIS, na sistemática não cumulativa, consideradas operações de empréstimo e aquisição de máquinas e equipamentos com pessoas jurídicas estrangeiras. (RE 698531 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 24-04-2014 PUBLIC 25-04-2014)
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