AI 789.058
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Progressão na carreira de Advogados da União. 3. Exigência de interstícios diferenciados, considerando atos normativos diferentes, ao fundamento de que “tempus regit actum.” 4. Violação do princípio da isonomia apontado pelo Tribunal a quo. Ausência de argumentos suficientes para reformar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 789058 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…