- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 13/08/2014
STF – AC 3.642, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 13/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NOS AUTOS (ART. 542, § 3º, DO CPC). REDUZIDA CHANCE DE ÊXITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Diante da natureza interlocutória do acórdão recorrido, correta a retenção do recurso extraordinário (§ 3º do art. 542 do CPC), não se configurando, ademais, hipótese excepcional de superação do referido óbice. Reduzida chance de êxito do recurso extraordinário, por se verificar, em sede de cognição sumária, que a alegada violação à Constituição pressupõe, no caso, o questionamento de violações à legislação infraconstitucional, além de demandar reexame de fatos e das premissas adotadas pelo acórdão recorrido (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 3642 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 12-08-2014 PUBLIC 13-08-2014)
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