JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 555.532

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – RE 555.532, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de Renda. Incidência sobre proventos. Aplicabilidade da Lei 7.713/88 e suas alterações. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 555532 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 307.220

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2011

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inequívoco prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 3. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n. 7.713. 4. Embargos de declaração acolhidos. (RE 307220 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00059)

RE 352.292

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À NÃO TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO ART. 153, § 2°, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (RE 352292 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02…

ARE 1.014.497

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018

EMENTA: Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de renda. Entidade de Previdência Privada. Isenção sobre os valores auferidos a título de rendimentos e ganhos de capital. Não incidência de tributo sobre resgate dos valores relativos às contribuições pessoais feitas em favor do Fundo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo proba…

RE 520.821

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2012

EMENTA: Agravo regimental em ecurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Proventos. Beneficiários com idade superior a sessenta e cinco anos. Art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal (Com redação anterior à EC n. 20/98). Não autoaplicabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 520821 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.