RE 307.220
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2011
EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inequívoco prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 3. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n. 7.713. 4. Embargos de declaração acolhidos. (RE 307220 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00059)