RE 520.821
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2012
EMENTA: Agravo regimental em ecurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Proventos. Beneficiários com idade superior a sessenta e cinco anos. Art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal (Com redação anterior à EC n. 20/98). Não autoaplicabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 520821 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)