JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.905

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.905, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. Alegação de que a denúncia está fundamentada, exclusivamente, em colaboração premiada. Inocorrência. 3. Agravo improvido. (HC 209905 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. Alegação de que o MP não individualizou a conduta do sócio-diretor. Inocorrência. Matéria afeta à instrução processual. 3. Agravo improvido. (HC 214965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

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