JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.672

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.672, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Excepcionalidade não verificada. 3. Agravo improvido, com indeferimento do pedido de sustentação oral. (HC 182672 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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