JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.944

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.944, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Mula. 4. A mera quantidade da droga não é o bastante para o afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 5. Em sede de habeas corpus, não é permitida a dilação probatória, que não se confunde com revolvimento das provas existentes nos autos. 6. Agravo improvido. (HC 206944 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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