- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STF – RCL 16.673, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 15/08/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 734-STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. I – O acórdão ora embargado demonstrou claramente que o ato decisório reclamado já havia transitado em julgado antes do ajuizamento da reclamação nesta Corte, fato que atraiu o óbice da Súmula 734-STF. II – Existência de inúmeros precedentes do Plenário que ratificam o entendimento sedimentado no referido enunciado sumular, todos calcados no fundamento de que “é inadmissível reclamação voltada contra sentença sobre a qual já recaiu a autoridade da coisa julgada” (Rcl 5.111-AgR/GO, Rel. Min. Cezar Peluso). IIII - Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, ante a verificação do manifesto caráter protelatório dos embargos. IV – Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 16673 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
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