JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.288

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.288, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito eleitoral. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 157. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Ausência de teratologia. Não cabimento da reclamação. 5. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 50288 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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