JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.863

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
14/09/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.863, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/09/2022, p. 14/09/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito processual civil e eleitoral. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Temas 157 e 835. Atuação do Tribunal reclamado dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Ausência de teratologia. 5. Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 49863 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 13-09-2022 PUBLIC 14-09-2022)
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