JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 747.988

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – AI 747.988, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Modificação dos critérios de cálculo de vantagem funcional. Possibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. 3. Ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Ausência. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 747988 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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