RE 579.653
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidores inativos. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade salarial. Discussão acerca da irredutibilidade salarial. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice previsto na Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 579653 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…