JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.614

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STF – AI 839.614, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇAO TEMPORÁRIA. PROFESSOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 87/2000. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.4.2010. Divergir do acórdão recorrido quanto à natureza do contrato temporário de professores celebrado com a Administração Pública Estadual, disciplinado pela Lei Complementar Estadual 87/2000, exigiria o reexame da moldura fática constante nos autos e análise de normas infraconstitucionais, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Controvérsia divergente daquela em que reconhecida a repercussão geral pelo Plenário desta Casa – RE 596.478-RG/RR. Inadequada a aplicação da sistemática da repercussão geral (art. 543-B do CPC). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 839614 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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