- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STF – AI 839.614, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 22/08/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇAO TEMPORÁRIA. PROFESSOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 87/2000. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.4.2010. Divergir do acórdão recorrido quanto à natureza do contrato temporário de professores celebrado com a Administração Pública Estadual, disciplinado pela Lei Complementar Estadual 87/2000, exigiria o reexame da moldura fática constante nos autos e análise de normas infraconstitucionais, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Controvérsia divergente daquela em que reconhecida a repercussão geral pelo Plenário desta Casa – RE 596.478-RG/RR. Inadequada a aplicação da sistemática da repercussão geral (art. 543-B do CPC). Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 839614 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.