JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 795.061

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – RE 795.061, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Anistia. Motivação política do ato. Discussão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Anulação do ato. Decadência. Incidência do art. 54 da Lei nº 9.784/99. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. A Corte admite a incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 para a instauração dos procedimentos que visem anular atos administrativos, salvo comprovada má-fé do interessado. 3. Agravo regimental não provido. (RE 795061 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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