JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.748

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.748, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DO ATO JURISDICIONAL PASSÍVEL DE CONFRONTO COM O PARADIGMA INDICADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A agravante não aduz argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II – Não especificação, na petição inicial, de qual seria o ato jurisdicional passível de confronto com a decisão cautelar tomada no julgamento da ADC 48/DF. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 34748 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019)
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