JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.767

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
18/12/2018

STF – PET 7.767, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/11/2018, p. 18/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na petição. Apreciação de antecipação de tutela via agravo de instrumento apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 7767 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 17-12-2018 PUBLIC 18-12-2018)
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