JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 682.335

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – ARE 682.335, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA INEXISTENTE. ISONOMIA SALARIAL. DELEGADOS E PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TERMO INICIAL. LEI ESTADUAL 9.696/1992. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 31.10.2011. Incabível a alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário, ausente juízo de incompatibilidade entre a norma legal e a Magna Carta. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a isonomia salarial entre delegados e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul tem, como termo inicial, a edição da Lei 9.696/1992. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 682335 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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