JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.600

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
10/09/2014

STF – MS 30.600, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 10/09/2014

Ementa

EMENTA: MAGISTRADO – PROMOÇÃO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATRIBUIÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça tem atribuição administrativa, envolvendo esta última a promoção de magistrado. TRIBUNAL – CARGO DE DESEMBARGADOR – PREENCHIMENTO – ANTIGUIDADE – SESSÃO – INTERREGNO. O interregno para a sessão em que apreciado o nome de juiz visando preencher cargo de desembargador, por antiguidade, consubstancia formalidade essencial à valia do ato. O desrespeito enseja a glosa administrativa do Conselho Nacional de Justiça. (MS 30600, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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