- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STF – MS 26.366, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 23/09/2014
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LIMITES OBJETIVOS. O Conselho Nacional de Justiça não está sujeito aos limites objetivos do processo civil, podendo, em prol dos princípios básicos referentes à Administração Pública, atuar de ofício. MAGISTRATURA – CONCURSO DE REMOÇÃO – OPORTUNIDADE. O concurso de remoção pressupõe encontrar-se vago o cargo envolvido. MAGISTRATURA – MODIFICAÇÃO DA ENTRÂNCIA – JUÍZO – TITULAR – PRESERVAÇÃO DO EXERCÍCIO. Ocorrendo a modificação da natureza do Juízo, passando este a ser de entrância de maior envergadura, cumpre preservar a situação do magistrado que o exerce. (MS 26366, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
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