JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.366

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
23/09/2014

STF – MS 26.366, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 23/09/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LIMITES OBJETIVOS. O Conselho Nacional de Justiça não está sujeito aos limites objetivos do processo civil, podendo, em prol dos princípios básicos referentes à Administração Pública, atuar de ofício. MAGISTRATURA – CONCURSO DE REMOÇÃO – OPORTUNIDADE. O concurso de remoção pressupõe encontrar-se vago o cargo envolvido. MAGISTRATURA – MODIFICAÇÃO DA ENTRÂNCIA – JUÍZO – TITULAR – PRESERVAÇÃO DO EXERCÍCIO. Ocorrendo a modificação da natureza do Juízo, passando este a ser de entrância de maior envergadura, cumpre preservar a situação do magistrado que o exerce. (MS 26366, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 31.361

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/08/2014

EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça atua no campo administrativo, devendo ter presente a independência versada no artigo 935 do Código Civil. PROMOÇÃO – MAGISTRADO – ANTIGUIDADE – QUÓRUM – APURAÇÃO. O quórum de dois terços de membros efetivos do Tribunal ou de seu órgão especial, para o fim de rejeição de juiz relativamente à promoção por antiguidade, há de ser computado consideradas as cadeiras preenchidas e aqueles em condições leg…

MS 30.600

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/08/2014

EMENTA: MAGISTRADO – PROMOÇÃO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATRIBUIÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça tem atribuição administrativa, envolvendo esta última a promoção de magistrado. TRIBUNAL – CARGO DE DESEMBARGADOR – PREENCHIMENTO – ANTIGUIDADE – SESSÃO – INTERREGNO. O interregno para a sessão em que apreciado o nome de juiz visando preencher cargo de desembargador, por antiguidade, consubstancia formalidade essencial à valia do ato. O desrespeito enseja a glosa administ…

MS 33.094

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/06/2015

EMENTA: LEGITIMIDADE – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO DE OFÍCIO – CONSIDERAÇÕES. Ante a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça atuar de ofício, tem-se como irrelevante o fato de terceiro, presente relação jurídica, provocá-lo. CONCURSO PÚBLICO – BALIZAS – EDITAL. O concurso é regido pelo edital, a lei do certame, não cabendo observar resolução do Conselho Nacional de Justiça que se mostre posterior à publicação. (MS 33094, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira …

MS 27.704

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/08/2014

EMENTA: Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Decisão liminar em procedimento de controle administrativo. Possibilidade. Dispensa do interstício de dois anos na entrância para remoção e promoção de magistrados. Interpretação do art. 93, II, alínea b, da Constituição Federal. 1. O Conselho Nacional de Justiça pode, a fim de garantir a efetividade do processo administrativo, conceder medida cautelar para suspender atos administrativos de órgãos do Poder Judiciário…

MS 31.357

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/08/2014

EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO. O Conselho Nacional de Justiça atua no campo administrativo, devendo ter presente a independência versada no artigo 935 do Código Civil. PROMOÇÃO – MAGISTRADO – ANTIGUIDADE – QUÓRUM – APURAÇÃO. O quórum de dois terços de membros efetivos do Tribunal ou de seu órgão especial, para o fim de rejeição de juiz relativamente à promoção por antiguidade, há de ser computado consideradas as cadeiras preenchidas e aqueles em condições leg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.