JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 750.074

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AI 750.074, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Tributário. Isenção fiscal. Convênio. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 750074 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-05 PP-00818)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 762.505

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Princípio da isonomia. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário quando não há ofensa direta à Constituição federal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 762505 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.