JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 683.010

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – RE 683.010, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONSELHO PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já assentou a necessidade de prévio procedimento administrativo para a demissão de servidor de órgãos de fiscalização profissional, tendo em vista que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 683010 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
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