JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.046

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
01/07/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.046, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Crime do art. 1º, inciso II, c/c o § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, c/c o art. 69 do Código Penal. Dosimetria da pena. Alegada desproporcionalidade da fração de 1/2 utilizada na primeira fase do cálculo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 212046 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)
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