JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.074

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
17/08/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.074, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 17/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Ausência de manifesta ilegalidade. Atos infracionais equiparados aos tipos penais previstos nos arts. 129 e 163, caput, do Código Penal. Pretensão de revogação da medida de semiliberdade. Paciente com suposto transtorno mental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 205074 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2022 PUBLIC 17-08-2022)
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