JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.986

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.986, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Organização criminosa. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 212986 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.419

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/05/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Pretensão de revogação da custódia cautelar. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se con…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.331

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/07/2022

EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Reexame de requisitos. Dupla supressão. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado por esta suprema corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo a que se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.126

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/07/2022

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal, Processual Penal e Constitucional. Prisão preventiva. Crimes de resistência, desobediência, condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, perigo de dano no trânsito e roubos com emprego de arma de fogo, tentado e consumado. Medida constritiva justificada na gravidade concreta da conduta, conforme decidido no HC nº 203.311. Alegação de excesso de prazo relativamente à apreciação de recurso especial …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.127

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/04/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Impugnação a fundamento não constante da decisão agravada. Não conhecimento do recurso. 3. Ainda que superada a controvérsia, a prisão preventiva deve ser mantida. 4. Agravo não conhecido. (HC 212127 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.603

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/03/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 192603 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.