- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STF – ARE 812.741, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/12/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Penhora. Ativos financeiros. Sistema Bacen-Jud. Exaurimento de diligências extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis. Ausência de repercussão geral. 1. O Supremo Tribunal Federal, no ARE nº 683.099/MG, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 20/3/13, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa à legitimidade da penhora on-line de ativos financeiros, por intermédio do sistema Bacen-Jud, antes do exaurimento das vias extrajudiciais de busca de outros bens penhoráveis. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 812741 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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