ARE 1.102.315
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/04/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de insalubridade. 4. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1…