- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STF – RCL 9.340, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 05/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 5 UTILIZADA COMO UMA DAS PREMISSAS PARA DECIDIR. NÃO APLICABILIDADE EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PRISIONAIS. IMPOSSÍVEL AMPLIAR O ALCANCE DA SÚMULA VINCULANTE E AUTORIZAR O CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE SE VALEU DE OUTROS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 5 não é aplicável em procedimentos administrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais. Tal fato, todavia, não permite ampliar o alcance da referida Súmula Vinculante e autorizar o cabimento desta Reclamação, pois o acórdão reclamado apenas adotou o verbete como uma das premissas para decidir no caso concreto. II - Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tenha utilizado de modo equivocado a Súmula Vinculante 5 como uma de suas razões de decidir, também valeu-se de outros fundamentos para prover o recurso ministerial. Dentre eles, o contexto fático do caso, para entender que não houve qualquer violação a ampla defesa e ao contraditório III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9340 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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