JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.191

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.191, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Execução penal. Falta de vagas no regime semiaberto. Pedido de prisão domiciliar com fundamento na Súmula Vinculante nº 56. Informações apresentadas pela autoridade reclamada. Reclamante recolhido em ala separada dos detentos em regime fechado. Garantias inerentes ao regime semiaberto. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 62191 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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