JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.167

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
16/10/2014

STF – HC 113.167, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 16/10/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO EXPEDIDO PELA FORÇAS ARMADAS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O uso de documento falso expedido pela administração militar para o fim de obter empréstimo junto a instituição financeira particular, mercê de configurar conduta tipificada pelo Código Penal Militar (art. 311 da Decreto-Lei nº 1001/69), é ilícito absorvido pelo crime de estelionato contra o patrimônio da pessoa jurídica lesada, não configurando crime autônomo sujeito à jurisdição castrense. 2. É competente a Justiça Comum para conhecer e julgar infração penal cometida em detrimento de bens, serviços e interesses de pessoas privadas, que não possuam foro especial por força de regra constitucional. 3. In casu, o paciente, ex-3º Sargento do Exército Brasileiro, foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão por incorrer no crime previsto no art. 311 do Código Penal Militar (falsificação de documento), ao simular declaração do Ordenador de Despesas do Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve, com o objetivo de obter empréstimo financeiro junto ao Banco Alpha. Não se observa dos autos a vontade do paciente de se voltar contra as Forças Armadas, tampouco a de impedir a continuidade de eventual operação militar. Consectariamente, evidencia-se a incompetência da Justiça Penal Militar. 4. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a incompetência da Justiça Militar para a causa e determinar o declínio da competência para processar e julgar os fatos em favor da Justiça Comum. (HC 113167, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 112.489

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/09/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO EXPEDIDO PELA FORÇAS ARMADAS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O uso de documento falso expedido pela administração militar para o fim de obter empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, mercê de configurar conduta tipificada pelo Código Penal Militar (art. 315 da Decreto-Lei nº 1001/69), é ilícito absor…

HC 113.261

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/09/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. MILITAR. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO MILITAR E USO COM O FIM DE OBTER VANTAGEM DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CRIMES MEIOS DO DELITO FIM DE ESTELIONATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Pelos elementos dos autos, a falsificação de documento militar e o seu uso pelo Paciente teriam sido praticados com a finalidade de obter vantagem indevida de instituição financeira, configurando a prática de estelionato. 2. Dessa forma…

HC 113.177

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/11/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO. MILITAR FARDADO. DOCUMENTO MILITAR FALSIFICADO. LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. A prática de crime de estelionato por militar contra civil em local sujeito à administração castrense e com emprego de nota de empenho falsa em nome da Marinha caracteriza conduta apta a causar dano, ainda que indireto, à credibilidade e à imagem das Forças Armadas, atraindo a competência da Justiça Milita…

HC 114.335

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/02/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO OU USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTS. 311 E 315 DO CPM) PRATICADOS POR CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I – O tema debatido neste writ não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal Militar, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância, com …

HC 110.249

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 20/05/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 DO CPM). CRIME SUJEITO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL MILITAR DA UNIÃO (ART. 9º, II, “E”, E III, “A”, DO CPM). PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. 1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no art. 315 c/c o art. 311, ambos do Código Penal Militar, atingindo, diretamente, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.